Cão se torna autor de indenização contra ex-tutor no Tribunal de Justiça do Paraná
22OctNo estado do Paraná, o sistema judiciário reconheceu um cão de nome Tokinho como o demandante de uma ação que solicita uma indenização no valor de R$ 5.820 devido a atos de maus-tratos cometidos por seu antigo dono.
O processo em questão está em andamento no tribunal da cidade de Ponta Grossa e busca compensação por danos morais resultantes dos maus-tratos infligidos pelo antigo tutor de Tokinho, que chegou a ser detido em junho do ano corrente após denúncias à Guarda Municipal e à Polícia Civil. O antigo tutor, um homem de 25 anos, foi flagrado por câmeras de segurança agredindo o animal com golpes de um objeto. Após prestar depoimento na delegacia, foi liberado sob fiança.
Após sofrer as agressões, Tokinho, com 4 anos de idade, enfrentou dificuldades de mobilidade e recebeu apoio da ONG Grupo Fauna de Proteção aos Animais, uma organização ativa desde 1999 na defesa dos direitos dos animais e do meio ambiente na cidade.
A ação de indenização, que tem como objetivo cobrir despesas veterinárias e outros gastos relacionados a Tokinho, foi iniciada em nome da ONG que amparou o animal.
A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski admitiu oficialmente o animal como parte legítima do processo. Assim, o cão é agora considerado parte autora da ação que está tramitando no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Ao admitir a juíza reconheceu que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados de capacidade de ser parte em juízo, de modo que a legitimidade decorre não apenas do direito natural, mas também do direito positivo estatal. Ainda, fez referência ao art. 2°, parágrafo 3°, do Decreto 24.645/1934, bem como à previsão expressa da declaração de Toulon (2019) e aos Direitos e Garantias Fundamentais do Estado Democrático de Direito
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