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Tribunal de Justiça de Minas Geais decide que é do juízo da Vara de Família a competência para conflitos de custódia de animais:

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu que é do juízo de família a competência material para a resolução dos conflitos que envolvem a custódia de animais adquiridos na constância de uma união. A 17 câmara Cível entendeu que os animais de estimação não podem ser tratados como meros semoventes, objetos da propriedade de alguém.

No corpo da decisão, foi destacado que casos em que a separação de casais ou dissolução matrimonial que envolvem a custódia do animal tem se tornado cada vez mais recorrentes, de modo que o número de ações que a envolvem este tema tem sido cada vez maiores.

A argumentação embasou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.7131.674, o qual considerou ser possível a regulamentação de visitas a animais de estimação após a dissolução da união estável, bem como no Projeto de lei nº 542 de 2018, o qual trata de estabelecer normas para o compartilhamento da custódia de animais de estimação de propriedade comum, na ausência de acordo quando da dissolução do casamento ou da união estável

Ainda foram citados, o enunciado 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que determinou que na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal, bem como o entendimento no mesmo sentido dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Para acessar o acordão clique aqui

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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