Justiça do Distrito Federal determina suspensão da prática de laçada dupla na Expoabra:
13OctA liminar foi concedida na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal e determina que seja suspensa a prática de laçada dupla, popularmente conhecida como “Team Roping”, durante a 30ª Edição da Expoabra. A juíza substituta da vara também determinou que fosse aplicada multa de R$ 200 mil reais em caso de descumprimento e que agentes de fiscalização acompanhassem o evento para coibir eventuais maus-tratos.
A decisão foi fomentada por ação civil pública, realizada pela Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal aliada ao Projeto Adoção São Francisco. Ao analisar o pleito, a juíza pontuou que a legislação reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como manifestação cultural nacional e que não pode haver proibição. Ocorre, porém que a atividade de laçada dupla não encontra respaldo legal.
Na decisão que concedeu a liminar, esta pontuou que “evidente o caráter cruel da atividade, o qual não sendo expressamente amparado pela norma legal, que não especifica a possibilidade, tenho como inconstitucional”, pontuou. A Team Roping consiste em disputa entre dois competidores em que o animal é tracionado em direções opostas, com extrema força.”
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