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Projeto de lei institui criação de Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal no Município de Belo Horizonte:

Encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores do município de Belo Horizonte, o Projeto de Lei 411/2022, o qual institui a criação de programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal. O Projeto de Lei determina que esta substituição gradativa deve ser realizada de forma completa até o ano de 2026.

O Projeto de Lei altera a Lei 11.285/2021, que cria o programa de substituição gradativa, em um prazo de 10 anos, das carroças por veículos motorizados. Por ter um prazo maior, a lei tem como prazo para a substituição o ano de 2031. Deste modo, como o prazo é bastante extenso, o Projeto busca a alteração para uma substituição mais célere.

Como Justificativa, O Projeto de Lei traz a argumentação de que a diminuição do período de transição, a exemplo de outras cidades, visa a atenuar o sofrimento dos cavalos. O PL é de autoria dos Vereadores Wanderley Porto, Ciro Pereira, Cleiton Xavier, Gabriel, Irlan Melo, Jorge Santos, Léo e Reinaldo Gomes Preto Sacolão.

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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