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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decide que ex-casal deve dividir as despesas dos 25 cães adotados:

Após a separação, a autora ingressou com ação contra a ex-companheira, eis que ambas, na constância da relação, haviam adotado cerca de 25 cães, frutos de um projeto social. Pautou-se para isso no argumento de que os animais são propriedade de ambas e que o ônus financeiro vinha recaindo apenas sobre ela, assim, pleiteou que fossem pagos 50% das despesas mensais relativas aos animais em comum.

Após ter sido julgado improcedente o pedido em 1° grau, a autora ingressou com recurso, o que levou o caso até a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual decidiu, de forma unanime, que o casal deverá dividir as despesas com os animais. O Processo teve como relator o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, o qual afirmou que o caso em questão discorre acerca dos deveres decorrentes da aquisição conjunta dos animais.

Não houve menção na ação acerca do direito de convivência com os cães, de forma que este não está regulamentado. A decisão trata os animais como um bem, sendo que ressalta questões acerca do direito de copropriedade. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o Desembargador Rui Portanova e a Juíza convocada ao TJ-RS, Jane Köler Vidal.

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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