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Justiça proíbe realização de rodeios em todo no estado de Minas Gerais:

Na quinta-feira, dia 25 de agosto de 2022, a justiça de Belo Horizonte proibiu a prática de rodeios em todo o estado de Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, na comarca de Belo Horizonte.

A decisão determina que o governo estadual está proibido de realizar, promover ou autorizar qualquer tipo de atividade cultural, esportiva ou recreativa que contenha o rodeio. O pedido foi feito por meio de tutela de urgência em ação civil pública interposta pelo Instituto protecionista SOS ANIMAIS E PLANTAS, pelos advogados Giseli Cheim, Giovana Poker, Thaísa Lima e Francisco José Garcia de Figueiredo.

Os pedidos se fundamentam no principio constitucional da vedação da crueldade, junto de pareceres produzidos por estudiosos da área, dentre eles médicos veterinários. A ação ainda destaca que no Supremo Tribunal Federal, em embates anteriores, quando a dignidade animal e as praticas de entretenimento humano chocaram-se, o órgão deu prevalência à dignidade animal.

Apesar de argumentar-se que as práticas de rodeios geram lucros aos munícipios, tal alegação não prospera, eis que após análise percebeu-se que grande parte do público vai aos eventos culturais por causa dos shows e não pelos rodeios.

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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