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Justiça proíbe provas com animais na EXPOCAMP:

Em Ação Civil Pública promovida pela ONG Sou Amigo para proteção do direito dos animais a juíza Maria Serra Carvalho proibiu a realização de provas de rodeio (com animais vivos) ou a utilização de subterfúgios que promovam sofrimento aos animais na 1ª Expocamp, programada para este final de semana.

Os advogados que representam a ONG, Evelyne Paludo (@evelynepaludo) , Karen Emilia Antoniazzi Wolf (@keawolf) , Waleska Mendes Cardoso (@waleskamcardoso) e o escritório Furno Petraglia e Pérez (@fppadvocacia) comemoram a decisão como um avanço necessário pelo reconhecimento do direito dos animais previsto na Constituição há mais de 30 anos.

Na decisão a já citada juíza afirmou que “em questões ambientais, aplicam-se os princípios da prevenção e da precaução.”, apontando ainda que a Constituição Federal prevê a proibição de práticas que submetam os animais à crueldade, sendo dever do Poder Público promover a proteção (art. 225, VI, 1, CF). A decisão ainda frisou que há décadas o STF vem decidindo pela proteção dos animais contra a crueldade quando em confronto com a liberdade de manifestação cultural.

A regra da proibição da crueldade prevê o direito dos animais à integridade física e psicológica e, ao mesmo tempo, cria um limitador à espécie humana: proíbe nossos atos que possam lhes causar sofrimento. Práticas que envolvam crueldade com animais são constitucionalmente proibidas no Brasil.

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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