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Justiça do Distrito Federal impede sacrifício animal de cão com leishmaniose:

Após ser diagnosticado com leishmaniose, o cão Bóris, de três anos, foi entregue à zoonoses, eis que seu tutor não poderia arcar com os custos de seu tratamento. Com isso, o sacrifício do cachorro havia sido agendado, porém, sobreveio liminar da justiça do Distrito Federal, impulsionada por um pedido feito por um um grupo de defensoras dos animais.

O projeto São Francisco, instituição que tem como objetivo ser capaz de oferecer atendimento humanitário aos animais de rua em Brasilia-DF, encabeçou o pedido que utilizou como escopo o direito à vida e à dignidade do animal. Na decisão, ainda, o juiz Carlos Frederico Maroja Medeiro enfatizou a importância das medidas para evitar a propagação da doença. “Como contracautela, comino à cuidadora a obrigação de não apenas empreender as ações voltadas ao tratamento do animal, mas sobretudo de prevenção contra a proliferação da moléstia”, assinalou.

A leishmaniose é uma doença transmissível pelo mosquito palha, apesar de não haver cura a viabilidade de sobrevida de animais infectados com os devidos cuidados e tratamentos é notável. Com o tratamento a convivência com outros animais e com os tutores humanos é viável.

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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