Justiça do Rio Grande do Sul autoriza pessoas não binárias a mudar registro de pronome e gênero em cartórios:
03MayO provimento 16/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), foi emitido em 22 de abril de 2022 e marcou um grande avanço, eis que pessoas não binárias, aquelas que não identificam com o gênero feminino ou masculino, poderão alterar gênero e gênero em seu registro de nascimento de forma administrativa, ou seja independente de autorização judicial.
A determinação pioneira permite a mudança, que poderá incluir a expressão não binário, mediante requerimento pela parte junto ao cartório. A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos que são habilitadas aos atos da vida civil. O Desembargador Giovanni Conti destacou que “Na verdade, o Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”.
A medida atendeu ao pedido feito pela Defensora Pública Aline Palermo Guimarães, Defensora Pública e Dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos. Destaca-se que desde o ano de 2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, amparando a decisão no relacionamento com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação, porém até o momento nenhuma normativa administrativa abordava de forma expressa o registro de pessoas não binárias, o que as condicionava à busca ao judiciário.
Confira a integra do provimento aqui
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