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Projeto de Lei cria cadastro de animais domésticos e permite a tutores deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física despesas veterinárias:

Está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei 848/22 que tramita na Câmara dos Deputados e institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que visa permitir o registro de animais e tutores. Este Projeto de Leo estabelece que a base de dados deste cadastro será estruturada pelo Executivo Federal.

A Proposta tem como objetivo prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento animal, bem como proteger a população humana de zooneses, endemias e agressões animais, para isso, estas alterações serão incluídas na Lei de crimes Ambientais. A proposta é uma forma de estabelecer como responsabilidade do tutor do animal o bem-estar físico e mental, nutrição, higiene, saúde e acomodação deste. Além disso, a proposta determina que atos danosos causados pelo animal são de responsabilidade dos tutores ou seus eventuais prepostos.

O Projeto ainda altera a legislação do Imposto de Renda, eis que visa permitir que o tutor do animal possa deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física despesas médico-veterinárias relacionadas a este animal cadastrado. O autor do Projeto, Christiano Aureo (PP) destaca que as medidas observam o determinado na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela Unesco, bem como a Constituição Federal.

Para mais informações, clique aqui

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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