STJ determina a aplicação da Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica praticada contra mulher trans:
07Apr
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unanime, recolheu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Após as instancias ordinárias do Estado de São Paulo compreenderem que as medidas protetivas de urgência apenas seriam cabíveis apenas para mulheres no sentido biológico da palavra, o Ministério Público de São Paulo ajuizou Recurso Especial, tombado sob o número 1.977.124, eis que entendeu que tais decisões violaram o artigo 5º da Lei Maria da Penha.
O órgão Ministerial sustentou que é a única interpretação possível é a que protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero e não apenas no sexo biológico. O órgão ainda ressaltou que a questão suscitada não se trata de utilizar-se de uma analogia, mas sim aplicar pura e simplesmente o texto legal. Vale ressaltar que o artigo 5° da lei, ao definir sua incidência, faz a referência à violência baseada no gênero, não pontando o sexo biológico.
O Ministro Rogerio Schietti, relator do caso pontuou como descabidos os entendimentos das instancias ordinárias, apontou que “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”.
O voto do relator ainda destacou como é incipiente a literatura jurídico-penal e criminológica brasileira acerca das teorias queer. O Ministro propôs em seu voto a diferenciação dos conceitos de sexo e gênero, aproveitando para esclarecer noções sobre termos como transsexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis, termos que carecem na seara penal brasileira.
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