Caso Thor x Pluma Conforto e Turismo
31MarEm 30 de março de 2022, foi deferida a tutela pretendida nos autos da ação n° 0008837-91.2022.8216.0021, em trâmite na 3ª Vara Civil da Comarca de Cascavel-PR. A ação foi ajuizada por Claudeir, a ONG Sou Amigo e o cachorro Thor em desfavor de Pluma Conforto e Turismo. Esta teve como escopo compelir a ré a trazer o tutor à cidade de Cascavel e, depois, levar ambos de volta pra casa em Vitória/ES em segurança.
Tal determinação foi exigida pelos autores, pois, Thor e Claudeir, seu tutor, compraram passagens para retornar de Cascavel/PR à Vitória/ES, cidade natal. Mas no momento do embarque, os motoristas da empresa recusaram o embarque do animal. Aos olhos dos juristas: o cão Thor, como passageiro, teve seu direito de embarque violado.
O destaque se deu diante da desnecessidade de recurso, eis que, a Justiça de 1ª instância reconheceu o direito de Thor, um cão, ser autor do processo. A comarca do Paraná novamente protagoniza e abraça o avanço nos direitos dos animais não-humanos, desta vez pela decisão da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes.
A ação foi patrocinada pelos procuradores Karen Emilia Antonizzi Wolf (@keawolf), Waleska Mendes Cardoso (@waleskamcardoso), Evelyne Danielle Paludo (@evelynepaludo) e pelo escritório de advocacia Furno, Petraglia e Pérez Advogados (@fppadvocacia).
O mérito encontrou respaldo na probabilidade do direito do consumidor, neste caso Thor/passageiro, bem como no perigo da espera pelo sofrimento emocional que o cão e seu tutor passaram durante a separação.
Fonte: Processo n° 0008837-91.2022.8216.0021, em trâmite na 3ª Vara Civil da Comarca de Cascavel-PR
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