Regulamentação da ANAC sobre coelhos em cabine
23MarFoi publicada em 08 de março de 2022 a Portaria n. 7.491, a qual indica que “as empresas brasileiras e estrangeiras que prestam serviços de transporte aéreo em território nacional estão autorizadas a transportar coelhos em cabines de aeronaves, nos termos do art. 15 e demais dispositivos aplicáveis da Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016”
A Portaria se deu em cumprimento ao determinado em liminar proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR, de 25/09/2021, no bojo da Ação Civil Pública nº 5045589-92.2021.4.04.7000, conforme ordem ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5048532-33.2021.4.04.0000/PR.
O parágrafo único, do Art. 1º da referida Portaria, ainda refere que a “oferta e prestação dos serviços de que trata o caput não devem representar risco para a saúde humana e para a segurança da aviação civil, de terceiros, dos passageiros, dos profissionais do setor e do próprio animal, sendo imprescindível a observância dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil”.
Conforme divulgação, a Portaria – em cumprimento da liminar proferida – também se deu em razão de esforços despendidos pela assessoria jurídica (@fppadvocacia e @evelynepaludo) responsável pelo caso em representação da GAC e da ONG Sou Amigo enquanto ONGs de proteção animal.
Para mais informações, acesse aqui.
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