Chile reconhece os direitos da Natureza
18MarApós ajustes e debates, a Convenção Constituinte do Chile aprovou os Direitos da Natureza, eis que o artigo 9 reconhece que “os indivíduos e os povos são interdependentes com a Natureza e formam um todo inseparável”, indicando que “a natureza tem direitos e que o Estado e a sociedade têm o dever de protegê-los e respeitá-los”.
Dos 40 regulamentos, incluindo dois transitórios, somente seis deles ultrapassaram os 103 votos necessários para aprovação.
O plenário havia rejeitado um artigo sobre o assunto, o qual indicava o seguinte: “Natureza, Mapu, Pacha Mama, Pat’ta Hoiri, Jáu, Merremén, ou seus equivalentes nas cosmovisões de cada cidade onde a vida é gerada e realizada e o bem vivo, tem o direito de respeitar e proteger plenamente sua existência, restauração, manutenção e regeneração de seus ciclos naturais, estrutura, funções, equilíbrio do ecossistema e diversidade biológica”. Esse texto acrescentava que “é reconhecida a relação especial que os povos e nações pré-existentes têm com a Natureza, na medida em que permite a sua subsistência, autodesenvolvimento, espiritualidade e bem-estar coletivo”.
Em substituição, a Comissão de Meio Ambiente aprovou a substituição da redação, com sugestão apresentada pelo coordenador da comissão, Juan José Martin, e outras convenções, que afirma: “A natureza tem o direito de ser respeitada e protegida sua existência , regeneração, manutenção e restauração de suas funções e equilíbrios dinâmicos, que incluem ciclos naturais, ecossistemas e biodiversidade”.
A nova redação indica também que “o Estado, por meio de suas instituições, deve garantir e promover os direitos da Natureza determinados pela Constituição e pelas Leis”, sendo que a indicação foi aprovada por 14 votos a favor, 3 contra e 1 abstenção.
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