Projeto de Lei prevê a possibilidade de definição de guarda de animais
09MarEm dezembro de 2021 foi apresentado Projeto de Lei pelo Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ) que prevê a possibilidade de ser determinada a guarda (compartilhada ou unilateral) de animais em favor de seus tutores.
O Projeto de Lei n. 4375/2021 acrescenta no Código Civil (Lei n. 10.406 de 2002) o Art. 1.590-A, indicando que “disposições relativas à guarda aplicam-se, no que couber, aos animais de estimação, inclusive a obrigação de auxiliar em sua manutenção”.
Também altera o Código de Processo Civil ( Lei n. 13.105 de 2015), de modo que os artigos 693 e 731 passem a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, inclusive de animais de estimação, e filiação.”
“ Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
[…]
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas e, se houver, de animais de estimação; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos e, também a assistência, se houver animais de estimação.”
A justificativa é de que as pessoas estão cada dia mais ligadas à convivência com os seus animais de estimação, sendo que, quando se trata da separação conjugal na sociedade, emerge também a discussão acerca do direito de ficar com a guarda do animal de estimação.
“Quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado-juiz decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, o que obriga o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, afirmada o proponente do Projeto, ressaltando que “as pessoas tratam seus animais de estimação como um membro da família, quase como um filho, pelo amor e o carinho que é construído dentro dessa relação ao longo do tempo entre a pessoa humana e o animal de estimação. O que pretendemos com esta propositura, é acompanhar o pensamento da sociedade”.
A última movimentação do projeto foi realizada em 04 de março de 2022, determinando a apreciação pelas comissões competentes.
O inteiro teor do PL está disponível aqui, ao passo em que a tramitação pode ser acompanhada diretamente no Portal da Câmara dos Deputados.
Leave a Reply