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Belo Horizonte – MG e o tratamento no controle da população de cães e gatos

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), sancionou, nesta terça-feira (01/03), o projeto de lei que altera a Lei 8.565 de 2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos e dá outras providências, aumentando valor das multas aplicadas a quem pratica maus-tratos contra animais. É o que trata a Lei 11.344, de 1º de março de 2022. 

A alteração fez com que a lei 8.565 de 2003 passasse a prever multas que vão de R$ 200,00 (duzentos reais) até R$ 1.000,00 (mil reais), tornando mais rígidas as penalidades antes previstas. 

As multas previstas poderão ser aplicadas nos casos em que os animais são encontrados em condições inadequadas de moradia, alimentação, saúde, higiene e bem estar, além de estabelecer outras punições, deixando também mais rigoroso o controle na comercialização e registro de animais. 

A exemplo disso, tem-se que, caso essas atividades ocorram sem a autorização do órgão municipal responsável e da presença de veterinário, a penalidade será a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, que antes era de R$ 500,00. 

Para mais informações, acesse aqui

Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte. 

 

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About: Karen Emilia Antoniazzi Wolf

Karen Emilia Antoniazzi WolfAdvogada, professora e pesquisadora científica.
Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS, mestra em Direitos Emergentes pela UFSM e presidente da Comissão Especial de Direitos Animais da OAB/Santa Maria (RS).

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