Justiça Federal determina permanência de cachorras na sede dos Correios em Porto Alegre
17FebEm 16 de fevereiro de 2022, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre – RS decidiu que Pretinha e Branquinha, as duas cadelas sem raça definida que habitam o Complexo Operacional dos Correios, na Capital, não podem ser despejadas.
A ação foi ajuizada por Sidney Mayrhofer Galgaro e Juliano da Rocha Dutra, ainda em junho de 2021, em face de Gustavo Ventura Pereira Rockenback, Victor Vanir da Silveira, Rubem Machado Arthur e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Pretendiam, com o ajuizamento, “ a tutela do meio ambiente e da moralidade administrativa quanto ao abrigo de duas cadelas, […] que convivem nas dependências da Empresa Pública e estão sujeitas à desocupação compulsória ordenada pelos gestores públicos”.
A medida foi adotada por funcionários da empresa pública após esta noticiar que os animais seriam removidos e destinados à doação, sendo que, em nota emitida ao G1 ainda em julho de 2021, a empresa apontou:
“Em relação a situação das cadelinhas Pretinha e Branquinha, esclarecemos que o Centro de Cartas e Encomendas de Porto Alegre é um local de grande circulação de veículos, além de empregados e também de clientes. Por isso, para segurança das pessoas, das rotinas operacionais e das próprias cachorras, os Correios seguem buscando alternativas de moradia para os animais, como a adoção responsável por voluntários que se comprometam a levá-las para um lugar adequado e seguro”.
Em sentença proferida na data de ontem (16/02/2022), houve o deferimento dos pedidos formulados, com vistas a declarar a nulidade dos atos emitidos pelos demandados Gustavo Ventura Pereira Rockenback, Victor Vanir da Silveira, Rubem Machado Arthur e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que visavam à remoção/despejo das cadelas ‘Pretinha’ e ‘Branquinha’ do seu local de moradia. O juízo ainda fixou multa de R$ 50.000,00 no caso de descumprimento do comando.
Em sua fundamentação, foi destacada a necessidade de a situação ser analisada através dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, eis que, entre permitir o despejo/remoção das cadelinhas ou manter os animais no mesmo Complexo Operacional em que vivem há aproximadamente dez ano, a última opção desvela-se mais acertada.
“Esta sentença acompanha os recentes julgados que vêm sendo proferidos no Brasil e no contexto internacional, ao se reconhecer que animais são seres sencientes, com sentimentos, e com direitos perante a lei, bem como na esteira do que preceitua as Convenções Europeias para a Proteção dos Animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano”, destacou a Magistrada Clarides Rahmeier.
Até o momento a empresa pública não se manifestou e não se tem notícias de recursos contra a decisão.
Fonte: processo n. 5045631-35.2021.4.04.7100
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