Sandra, a orangotango e seu reconhecimento enquanto sujeito de direito
16FebEm fevereiro de 2022, especificamente no dia 14, comemoramos o aniversário de Sandra, a orangotango de 39 anos que, em meados de 2015, foi reconhecida enquanto sujeito de direito pelo judiciário argentino.
Em 2014, em razão de isolamento e maus tratos, Sandra foi representada na Justiça por Andrés Gil Domínguez, da Associação de Funcionários Públicos e Advogados pelos Direitos dos Animais, em ação que tinha como escopo reconhecer que Sandra não era “coisa” ou “objeto”.
A sentença foi proferida em 21 de outubro de 2015, cuja redação foi construída no sentido de reconhecer Sandra enquanto sujeito de direito, devendo o Governo da cidade de Buenos Aires, dono do zoológico e, portanto, da orangotango, garantir ao animal “as condições naturais de seu habitat e as atividades necessárias para preservar suas habilidades cognitivas”.
O Ministério Público recorreu e o titular do Tribunal número 15 da área penal, Gustavo Letner, considerou “extinta” a reivindicação em favor de Sandra. Contudo, a Terceira Sala do Penal, integrada por três magistrados, decidiu, na data de 12 de dezembro de 2016, que o titular do tribunal não havia respeitado os direitos dos requerentes (Associação dos Funcionários Públicos e Advogados pelos Direitos dos Animais) e considerou que “nada impede de considerar este tipos de animais como sujeitos de direito não humanos”.
Com o reconhecimento de Sandra enquanto uma pessoa não humana, também lhe foi concedido um habeas corpus. “O grau de ignorância e desprezo pela vida animal ultrapassou todos os limites éticos”, disse Adrián Giacchino, presidente da Azara.
Essa foi a primeira vez que o judiciário latino reconheceu um animal enquanto sujeito/pessoa de direito, servindo como marco para diversas outras situações como essa.
Parabéns, Sandra.
Mais informações em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/06/17/ciencia/1560778649_547496.html
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