Caso Búfalas de Brotas
22JanApós apresentação da Ação Cautelar de Ação Civil Pública (tombada sob o n. 110017526420218260095), em 10 de novembro de 2021 e ajuizada pela O.N.G. A.R.A. (AMOR E RESPEITO ANIMAL), foi apresentado pedido principal nos referidos autos, seguindo a sistemática da norma processual civil.
O aditamento da petição inicial se deu em 07 de dezembro de 2021, sendo tal recebida pelo juízo competente na data de ontem (20/01/2022), não tendo sido designada audiência de conciliação tendo em mente os direitos indisponíveis discutidos nos autos. Além disso, foi determinada a citação das partes requeridas para apresentação de defesa.
Na inicial recebida, a requerente argumenta que, “conforme laudos técnicos em anexo, as omissões e ações dos proprietários/administradores das fazendas Água Sumida e São Luis, em abandonar o rebanho de búfalas e seus filhotes à própria sorte, em campo aberto, sem abrigo das intempéries, sem água, sem comida, sem medicação, sem vacinas, sem o mínimo necessário a garantir a efetividade do direito à vida, à saúde e à integridade dos animais, causou danos gravíssimos não só a eles (bubalinos), mas também aos humanos, em consequência da agressão ao meio ambiente equilibrado”.
Também aponta que os animais, por força da norma constitucional que atribui aos seres humanos o dever de não tratar os animais com crueldade, “têm protegidos juridicamente o seu interesse subjetivo de não serem tratados de forma cruel e, por conseguinte, a Constituição confere a eles um direito subjetivo de status constitucional e os posiciona como sujeitos de direitos em todas as relações com os humanos nas quais os animais podem ser vítimas de crueldade”.
Agora o processo seguirá o rito previsto pela norma processual vigente, com a apresentação de defesa e demais diligências que se façam necessárias.
Um outro passo dado acerca de tal situação diz respeito ao decidido nos autos do incidente de alienação de bens n. 000042-89.2022.8.26.0095, em que o Ministério Público postulou o perdimento de todos os animais vivos vítimas de maus-tratos: ao menos 1.056 búfalas da raça “murrah” e ao menos 72 equinos (cavalos e pôneis), requerendo que sejam doados preferencialmente para a ONG ARA.
Nos autos, em decisão proferida na data de 20/01/2021, o juízo ponderou que, “no caso concreto, embora a ação penal esteja em seu início, conforme consta do inquérito policial, há farta prova da materialidade dos delitos de maus-tratos contra os animais mencionados na denúncia, sendo que, conforme doutrina e Jurisprudência acima citados, não há que se esperar o término da ação penal para que haja a apreensão e destinação dos animais, conforme consta do artigo 25 e parágrafos da Lei de Crimes Ambientais”.
Ao delinear as questões pertinentes, determinou o “perdimento de todos os animais vítimas de maus tratos existentes na propriedade, para que sejam doados para órgãos e entidades mencionadas no artigo 25, § 1º, da Lei 9.605/98”. Assim, determinou a intimação pessoal do representante da ONG ARA para que indique o local de destinação dos animais, ou aponte outras entidades mencionadas na Lei 9.605/98 com capacidade para acolher os animais.
Até a data de hoje (21/01/2022), o mandado ainda não havia sido cumprido.
Fonte: processos 0000042-89.2022.8.26.0095 e 1001752-64.2021.8.26.0095 – TJ-SP.
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