Proteção e segurança animal são temas de projetos em tramitação na Câmara
13JanAtualmente, a Câmara dos Deputados analisa diversas propostas relativas à proteção e segurança de animais. Assim, destacamos os principais projetos envolvendo a temática e que possuem pertinência em nossa atual conjuntura.
- Projeto de Lei 4206/20
A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com 397 votos a favor e duas abstenções, após apresentação pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). O projeto determina a proibição de realização de tatuagens em animais com a finalidade estética, sendo que o ato será sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. A proposta segue para análise do Senado.
Paulo Bengtson, que é médico veterinário, destacou a importância da defesa do bem-estar animal. “Além de provocar dor, as tatuagens expõem cães e gatos a diversas complicações, desde o risco inerente aos procedimentos de sedação, reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até necrose da pele. Os piercings, além da dor e do risco de infecção, aumentam a possibilidade de ocorrência de acidentes”, disse.
- Projeto de Lei 46/21
O Projeto de Lei 46/21 determina que clínicas veterinárias, pet shops e delegacias do meio ambiente mantenham letreiros informativos acerca das penas para o crime de maus-tratos a cães e gatos, com contato específico para denúncias anônimas, também tornando obrigatória a fixação da mensagem em centros de adestramento ou acolhimento de cães e gatos.
Conforme redação da proposta, o letreiro deve ter o seguinte conteúdo: “Praticar maus-tratos em animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Federal nº 14.064, de 2020: denuncie já!”.
A iniciativa também tem como objetivo dar publicidade à Lei 14.064/20, que aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
- Projeto de Lei 3316/21
O projeto tem como objetivo acrescentar o §8º ao art. 28-A da Lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passando a indicar a vedação à exportação de animais vivos para abate ou reprodução.
Segundo proposta apresentada, “além da preocupação com o bem-estar animal, por estarem fora de quaisquer regulamentos ou padrões sanitários, os transportes marítimos são um risco para a saúde pública, haja vista que os animais são aglomerados, em condições precárias de higiene, criando condições para o florescimento de micro-organismos patógenos.” Ressalta, ainda, “que a presente proposição não impacta a cadeia econômica, haja vista que não afetará a exportação de carnes, o único objetivo deste projeto é evitar mais o profundo sofrimento que os longos transportes causam aos animais”.
Segundo a Agência Senado, o projeto encontra-se “aguardando o parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural”.
- Projeto de Lei 4438/20
O Projeto de Lei 4438/20 tem como propósito estabelecer que síndicos e administradores de condomínios residenciais sejam obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Conforme redação dada, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas contadas do conhecimento do fato.
“Além dos atos mais alarmantes de violência e abandono de animais, proliferam os casos nos quais as pessoas não têm ciência de suas responsabilidades ao se tornarem tutoras de um animal de estimação. Em muitas situações, o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a abuso direto. Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar”, aponta Fred Costa.
O projeto visa incluir tal ponto na Lei do Condomínio (4.591/64), a qual dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
- Projeto de Lei 2905/11
O projeto proíbe a utilização de animais em pesquisas que sejam aptas a causar sofrimento físico ou psicológico, relacionadas à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, para limpeza doméstica, para lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares e de vitaminas e suplementos.
O projeto encontra-se apensado ao Projeto Lei 4548/1998, que dá nova redação ao caput do art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
O projeto lei encontra-se sem movimentação desde 2015.
- Projeto de Lei 215/07
O Projeto de Lei 215/07, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, estabelecendo normas para as atividades de controle populacional e de zoonoses, experimentação científica e criação.
O projeto “atende ao padrão mundial que reprova os maus-tratos aos animais domésticos, àqueles usados em testes científicos e de produtos cosméticos e aos criados para consumo humano”, tendo como base experiências internacionais observadas em casos semelhantes, a exemplo da experiência do Farm Animal Welfare Council, do Reino Unido, que defende em suas normas que os animais devem estar livres de ferimentos, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse.
Segundo a proposta e conforme divulgação, “os animais domésticos, os recolhidos pelo Poder Público e os mantidos em criadouros deverão ficar em ambiente que garanta cada fase de seu desenvolvimento, consideradas as condições sanitárias e ambientais, de temperatura, umidade relativa, quantidade e qualidade do ar, níveis de luminosidade, exposição solar, ruído, espaço físico, alimentação, enriquecimento ambiental e segurança”.
Atualmente, o projeto aguarda a criação da comissão especial pela Mesa Diretora”.
- Projeto de Lei 9911/18
O Projeto de Lei 9911/18, proposto pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP), proíbe a distribuição – a título de brinde, promoção ou sorteio – de animais vivos em eventos públicos ou privados, prevendo multa de R$ 5 mil por animal envolvido – além das sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
“A distribuição de animais a título de brinde, presente, promoção ou sorteio, estejam em plena integridade física ou não, perpetua o equivocado conceito de que seres vivos, sabidamente dotados de complexos atributos cognitivos e psíquicos, possam ser reduzidos a meras coisas ou objetos de natureza descartável”, aponta o autor da proposta.
Atualmente o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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